Como pedir o subsídio parental passo a passo (atualizado 2025)
Publicado em 21 de Abril de 2025

O nascimento de um filho é um momento especial — e também cheio de burocracias. Uma das dúvidas mais comuns entre pais em Portugal é: como pedir o subsídio parental? Neste guia, atualizado para 2025, explicamos tudo o que precisas de saber, passo a passo.
1. O que é o subsídio parental?
O subsídio parental é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social, destinado a substituir os rendimentos dos pais durante o período em que estão a cuidar de um filho recém-nascido.
Existem várias modalidades, dentre as quais:
- Subsídio parental inicial, que cobre até aos 180 primeiros dias após o nascimento da criança
- Subsídio parental alargado, gozado após o periodo inicial e pode ser pedido até a criança perfazer 3 anos.
2. Quem tem direito ao subsídio parental?
Têm direito ao subsídio:
- Trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores independentes
- Beneficiários do regime voluntário de proteção social
- Desempregados com registo na Segurança Social
É necessário:
- Ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou interpolados) para a Segurança Social.
- Estar com a situação contributiva regularizada.
3. Quando pedir o subsídio parental?
Deves fazer o pedido até 6 meses após o início da licença. No entanto, recomenda-se que o faças antes da data prevista do parto, ou assim que possível após o nascimento.
4. Como pedir o subsídio passo a passo
Passo 1: Registar o nascimento do bebé
- Online via Portal da Justiça (nascimento online)
- Presencialmente num Balcão do Registo Civil
Passo 2: Preencher o formulário relevante
- Online através da Segurança social Direta, em https://app.seg-social.pt/ptss/itpt/parentalidade/registar/requerimento/s=SPI?dswid=
Apenas permite registar períodos pré-definidos de 120 ou 150 dias para a mãe e acréscimos de 30 dias para o pai, além dos períodos exclusivos do pai.
- Preencher o Requerimento de Subsídio Parental nos outros casos
Passo 3: Anexar documentos obrigatórios
- Declaração médica com a data prevista para o parto (se pedir o subsídio antes do parto)
- Documento de identificação civil da criança ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde que comprove a data do parto (se pedir o subsídio depois do parto)
- Eventualmente, comprovativos médicos ou acordos entre os pais
Passo 4: Submeter o pedido
Após envio, podes acompanhar o estado do processo no portal.
5. Quanto vou receber?
O valor depende da tua remuneração de referência e da duração da licença escolhida. As modalidades de subsídio são:
Licença não partilhada
- 100% do salário durante 120 dias
- 80% durante 150 dias
Licença partilhada
- 100% durante 150 dias (120 + 30)
- 83% durante 180 dias (150 + 30)
- 90% durante 180 dias (150 + 30), se o pai gozar dois períodos de 30 dias ou 1 periodo de 60 dias consecutivos
Podes usar este simulador para saber quanto vais receber →
6. Dicas úteis
- Faz o pedido com alguma antecedência para evitar atrasos.
- Guarda todos os comprovativos e recibos.
- Confirma que os dados da entidade empregadora estão corretos.
7. E se o pedido for recusado ou atrasado?
- Verifica na Segurança Social Direta se falta algum documento.
- Contacta a Linha da Segurança Social: 300 502 502
- Em último caso, podes apresentar reclamação no portal.
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