subsidio-parental.pt
Dados Gerais
A utilização desta ferramenta pressupõe a aceitação dos Termos e Condições
Legenda dos dias dos calendários:
Dia gozado pela mãe
Dia gozado pelo pai
Dia optativo gozado pelo pai
Dia gozado pela mãe e pai, em simultâneo
Dia gozado pela mãe e pai, em simultâneo, em que o dia do pai é optativo
Dia do parto
Dia do fim da licença
Indique o somatório de contribuições dos primeiros 6 dos últimos 8 meses anteriores ao nascimento do filho, por parente. Verifique as suas remunerações registadas na Segurança Social Direta > emprego > remunerações > carreira contributiva
Indique a modalidade pretendida para o período de concessão do subsídio.
A partilha é feita livremente entre o pai e a mãe, após o período exclusivo.
Cada um dos progenitores (pai e mãe) tem que gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, a seguir à licença parental inicial exclusiva da mãe (42 dias).
Em que o pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias, para além do período exclusivo do pai.