Este simulador permite-lhe calcular o valor do subsídio parental (licença de maternidade/paternidade) inicial a gozar pela mãe e pelo pai, considerando as últimas regras apuradas junto da Segurança Social.
Nenhum dado introduzido ou calculado é guardado em qualquer servidor.
É uma ferramente em desenvolvimento, não contemplando ainda outras modalidades como licença a tempo parcial ou a licença alargada.
Se lhe foi útil, agradecemos feedback, comentários ou sugestões para este endereço.

Legenda dos dias dos calendários:

2

Dia gozado pela mãe

2

Dia gozado pelo pai

2

Dia optativo gozado pelo pai

2

Dia gozado pela mãe e pai, em simultâneo

2

Dia gozado pela mãe e pai, em simultâneo, em que o dia do pai é optativo

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Dia do parto

Dia do fim da licença

Contribuições

Indique o somatório de contribuições dos primeiros 6 dos últimos 8 meses anteriores ao nascimento do filho, por parente.
Verifique as suas remunerações registadas na Segurança Social Direta > emprego > remunerações > carreira contributiva

Período de concessão

Indique a modalidade pretendida para o período de concessão do subsídio.

Cada um dos progenitores (pai e mãe) tem que gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, a seguir à licença parental inicial exclusiva da mãe (42 dias).

Cada um dos progenitores (pai e mãe) tem que gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, a seguir à licença parental inicial exclusiva da mãe (42 dias).

Em que o pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias, para além do período exclusivo do pai.

Período exclusivo

Período exclusivo da mãe

Os 42 dias são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.

segterquaquisexsábdom
0/ 0
dias obrigatórios restantes

Período exclusivo do pai - escolher dias obrigatórios

Os primeiros 7 dias após o nascimento são obrigatórios. Os restantes dias têm de ser gozados em blocos de, no mínimo, 7 dias.
Seleccione os dias pretendidos no calendário abaixo.

segterquaquisexsábdom
28/ 28
dias obrigatórios restantes

Período exclusivo do pai - escolher dias optativos

Os dias optativos podem ser gozados em qualquer altura durante o período licença, simultâneamente ou não com a mãe.
Seleccione os dias pretendidos no calendário abaixo.

segterquaquisexsábdom
7/ 7
dias optativos restantes

Período restante

Escolha os dias a gozar após o período exclusivo nos calendários abaixo, respetivamente pela mãe e pelo pai.

Período restante da mãe

segterquaquisexsábdom

Período restante do pai

segterquaquisexsábdom
120/ 120
dias restantes